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Corresponde à decisão final proferida sobre um processo pelo Tribunal de Contas da União, que, na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, realiza o controle externo da Administração Pública. 


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O Corpo de Pessoal da UFRN que inclui os seguintes cargos efetivos: (1) Magistério Superior, (2) Ensino Básico e Tecnológico, (3) Cargos Isolados de Professor Titular-Livre  e (4) Cargos Técnico-Administrativos em Educação. O quantitativo referente a tais cargos, somado ao quantitativo dos cargos temporários de Professor Substituto e Professor Visitante, é definido por meio do Banco de Professores Equivalentes (BPEq) e do Quadro de Referencia dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (QRSTA).

Os BPeq do Magistério são constituído pela soma dos Professores substitutos e visitantes, expressa na unidade professor-equivalente, observados os parâmetros correspondentes, nos termos do Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, com as alterações do Decreto nº 8.259, de 29.05.2014 e do Decreto nº 9.269, de 24.01.2018.

 

Documentos relacionados:

 

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·         Portaria Interministerial nº 405, 30.08.2012 - Revogada pela Portaria Interministerial nº 24, de 05.02.2013

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·         Portaria Interministerial nº 461/2013, republicada no DOU de 25.11.2013 - Revogada pela Portaria Interministerial nº 111/2014

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·         Portaria Interministerial nº 313, de 04.08.2015 - Revogada pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 399, de 13 de dezembro de 2016.

·         Portaria Interministerial nº 399, de 13.12.2016 - Revogada pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 09.10.2017.

·         Portaria Interministerial nº 316, de 09.10.2017 (VIGENTE)

 




Atualmente, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN apresenta cerca de 1.136 servidores (ativos e aposentados) que são beneficiários de decisões judiciais relativas à incorporação de horas extras.

Considerando as decisões judiciais e administrativas, que  determinam absorver decisões judiciais com os sucessivos reajustes salariais, a UFRN está adotando as providências necessárias para a notificação e solicitação ao Ministério da Economia para fazer os ajustes em folha de pagamento, haja vista que as rubricas encontram-se totalmente absorvidas, o que, na prática, implicará na exclusão do pagamento da referida rubrica do contracheque dos servidores. 







A COMISSÃO DESIGNADA ATRAVÉS DA PORTARIA ELETRÔNICA Nº 2280/2019-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, TORNA PÚBLICA, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, A RELAÇÃO DE NORMAS DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE: