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Corresponde à decisão final proferida sobre um processo pelo Tribunal de Contas da União, que, na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, realiza o controle externo da Administração Pública.
O Corpo de Pessoal da UFRN que inclui os seguintes cargos efetivos: (1) Magistério Superior, (2) Ensino Básico e Tecnológico, (3) Cargos Isolados de Professor Titular-Livre e (4) Cargos Técnico-Administrativos em Educação. O quantitativo referente a tais cargos, somado ao quantitativo dos cargos temporários de Professor Substituto e Professor Visitante, é definido por meio do Banco de Professores Equivalentes (BPEq) e do Quadro de Referencia dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (QRSTA).
Os BPeq do Magistério são constituído pela soma dos Professores substitutos e visitantes, expressa na unidade professor-equivalente, observados os parâmetros correspondentes, nos termos do Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, com as alterações do Decreto nº 8.259, de 29.05.2014 e do Decreto nº 9.269, de 24.01.2018.
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O
QRSTA é uma tabela com os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de
classificação “C”, “D” e “E” integrantes do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação.
Atualmente, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN apresenta cerca de 1.136 servidores (ativos e aposentados) que são beneficiários de decisões judiciais relativas à incorporação de horas extras.
Considerando as decisões judiciais e administrativas, que determinam absorver decisões judiciais com os sucessivos reajustes salariais, a UFRN está adotando as providências necessárias para a notificação e solicitação ao Ministério da Economia para fazer os ajustes em folha de pagamento, haja vista que as rubricas encontram-se totalmente absorvidas, o que, na prática, implicará na exclusão do pagamento da referida rubrica do contracheque dos servidores.